A Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) anunciaram o adiamento da exigência de validação dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. A medida, formalizada pela Nota Técnica 1.33, posterga para uma data futura a obrigatoriedade de preenchimento desses campos como regra de validação, evitando a rejeição de notas fiscais a partir de janeiro de 2026, conforme previsto anteriormente. Essa decisão traz alívio para as empresas que ainda estão se adaptando aos novos requisitos da Reforma Tributária, oferecendo mais tempo para ajustar seus sistemas e processos. No entanto, a legislação que obriga a prestação das informações sobre o IBS e a CBS continua em vigor.
Entenda o Adiamento da Validação do IBS/CBS
Impacto da Decisão nas Empresas
O adiamento da validação dos campos de IBS/CBS representa uma mudança significativa no cronograma de implementação da Reforma Tributária para as empresas. Originalmente, a partir de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas seriam rejeitadas caso não contivessem as informações referentes aos novos tributos. Com a publicação da Nota Técnica 1.33, essa exigência foi suspensa, proporcionando às empresas um período adicional para se adequarem às novas regras.
Essa flexibilização permite que as empresas realizem ajustes tecnológicos em seus sistemas internos, revisem suas regras de negócio e adaptem seus processos de emissão de notas fiscais ao novo modelo tributário com mais calma. Além disso, reduz o risco de interrupções operacionais e evita a rejeição em massa de documentos fiscais no início do período de obrigatoriedade.
O Que Diz a Nota Técnica 1.33
A Nota Técnica 1.33 detalha as seguintes diretrizes sobre a validação do IBS/CBS:
A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS/CBS não será objeto de regra de validação em janeiro de 2026.
A prestação das informações sobre os novos tributos permanece obrigatória, conforme estabelecido pela legislação vigente, mesmo que a ausência do preenchimento não resulte em rejeição da nota fiscal.
A implementação da obrigatoriedade técnica será realizada em um momento futuro, sem uma data definida.
O documento também esclarece que o início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme previsto na versão 1.30 do manual de documentos fiscais, está condicionado a uma nova implementação, reforçando que o cronograma dependerá de novas comunicações técnicas.
Implicações e Próximos Passos
Obrigatoriedade Legal Mantida
É fundamental ressaltar que, embora a validação dos campos de IBS/CBS tenha sido adiada, a obrigatoriedade legal de prestar as informações sobre esses tributos permanece em vigor. A Nota Técnica 1.33 enfatiza que as empresas devem seguir a legislação que prevê o destaque dos novos tributos nas notas fiscais, independentemente de a validação automática estar em vigor ou não.
Portanto, as empresas devem continuar a incluir os valores e campos correspondentes ao IBS/CBS nos documentos fiscais emitidos a partir de 2026, garantindo a conformidade fiscal e evitando possíveis sanções.
Preparação para a Implementação Futura
O Fisco alerta que a decisão de adiar a validação deve ser tratada com cautela, pois a obrigatoriedade será implementada em um momento futuro, ainda que sem um prazo formalizado. Isso significa que as empresas não devem adiar indefinidamente a adaptação de seus sistemas e processos, mas sim aproveitar o tempo adicional para se prepararem adequadamente.
A implementação futura da validação de IBS/CBS indica que novas versões técnicas, notas explicativas e cronogramas serão publicados nos próximos meses. Empresas, desenvolvedores e fornecedores de ERP devem acompanhar essas atualizações e se preparar para participar dos ambientes de homologação.
Conclusão
O adiamento da validação dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas representa um alívio para as empresas que ainda estão se adaptando à Reforma Tributária. No entanto, é crucial que as empresas aproveitem esse tempo adicional para se prepararem adequadamente, garantindo a conformidade fiscal e evitando possíveis problemas futuros. A legislação que obriga a prestação das informações sobre os novos tributos permanece em vigor, e a validação automática será implementada em um momento futuro.
FAQ
1. O que significa o adiamento da validação de IBS/CBS?
Significa que as notas fiscais eletrônicas emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas automaticamente pela falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS.
2. A obrigatoriedade de informar o IBS/CBS foi suspensa?
Não, a obrigatoriedade legal de prestar as informações sobre o IBS e a CBS permanece em vigor, conforme estabelecido pela legislação vigente.
3. Quando a validação de IBS/CBS será implementada?
Ainda não há uma data definida para a implementação da validação, mas o Fisco informa que será em um momento futuro.
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Fonte: https://spedbrasil.com.br