A Receita Federal implementou novas diretrizes que restringem a exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida, em vigor desde 2024, ano de implementação da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789), representa um revés para contribuintes que se beneficiavam da dedução desses incentivos fiscais.
A Receita Federal alega que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que historicamente favoreceram os contribuintes, não se aplicam a esse tipo de incentivo fiscal, adotando uma postura mais restritiva em relação à interpretação da legislação.
Para períodos anteriores a 2024, a Receita Federal estabelece que, para a exclusão dos valores dos tributos federais, será necessário comprovar um acréscimo patrimonial efetivo por parte das empresas. Essa exigência, segundo especialistas, extrapola o previsto na Lei nº 12.973/2014 e não encontra respaldo nos precedentes estabelecidos pelo STJ.
As novas orientações estão detalhadas nas soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e possuem efeito vinculante para todos os auditores fiscais do país, uniformizando a fiscalização em todo o território nacional.
A tributação de incentivos fiscais tem sido um tema estratégico para o Ministério da Fazenda, que tem promovido diversas alterações legislativas ao longo dos anos para otimizar a arrecadação. A Lei das Subvenções, em vigor desde 2024, embora proíba a exclusão de benefícios fiscais, permite a apuração de crédito fiscal, com uma previsão de incremento anual de R$ 26,3 bilhões na arrecadação federal.
Tributaristas defendem que os precedentes do STJ deveriam continuar a ser aplicados, especialmente em relação ao crédito presumido, cujo fundamento constitucional foi reconhecido pela Corte em 2017. Na ocasião, a 1ª Seção do STJ decidiu que a tributação de crédito presumido violava o pacto federativo. Em 2023, no entanto, a mesma seção restringiu a aplicação do precedente a outros tipos de benefício fiscal, distinguindo entre incentivos que geram acréscimo patrimonial e aqueles que representam desoneração.
Em relação ao crédito presumido, a Cosit esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, não será permitida a exclusão do lucro real das receitas decorrentes de subvenções governamentais para investimento, incluindo incentivos de ICMS na modalidade de crédito presumido.
A exigência de comprovação de acréscimo patrimonial aumenta a complexidade no registro contábil das subvenções de ICMS. As empresas precisam revisar seus processos internos para garantir que os benefícios sejam contabilizados corretamente e que não haja risco de autuações. O impacto também se reflete no planejamento tributário, exigindo maior atenção na análise do lucro real e na aplicação correta das leis vigentes.
Além disso, contadores e consultores fiscais devem acompanhar de perto os desdobramentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), STJ e Supremo Tribunal Federal (STF). A interpretação da Receita Federal pode gerar discussões judiciais, tornando essencial que os profissionais estejam atualizados para orientar as empresas sobre compliance e riscos fiscais.
Fonte: spedbrasil.com.br