A mais recente versão do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a 11.3.5, foi oficialmente lançada e já pode ser utilizada para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário de 2024, bem como para situações especiais que venham a ocorrer em 2025, seguindo o leiaute 11.
O leiaute 11, crucial para o correto preenchimento e envio das informações, é detalhado no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, ambos acessíveis através do endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. Nesses documentos, os contribuintes encontrarão as orientações necessárias para garantir a conformidade com as exigências fiscais.
A nova versão do programa não se limita apenas às declarações do ano-calendário corrente. A ECF 11.3.5 também é aplicável para a transmissão de escriturações referentes a anos anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 10. Essa funcionalidade garante que tanto as declarações originais quanto as retificadoras de períodos passados possam ser processadas e enviadas sem problemas.
Para facilitar o acesso, o programa está disponível para download no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O link direto para a área de downloads é https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal. A recomendação é que os usuários façam o download da nova versão para evitar inconsistências ou problemas no momento da transmissão dos arquivos. A atualização garante a compatibilidade com as novas regras e exigências fiscais, contribuindo para a segurança e a eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.
Fonte: spedbrasil.com.br