A Receita Federal atualizou a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS, com a publicação da versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 no Portal Nacional da NF-e. A nova versão, já disponível desde novembro de 2025, tem prazo de implantação até 10 de novembro de 2025.
Os Informes Técnicos da NF-e servem como guia para as empresas, divulgando e orientando sobre alterações que impactam a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). As atualizações não necessariamente requerem mudanças estruturais nos sistemas corporativos, mas garantem o registro oficial das versões, tabelas de domínio e campos de leiaute, assegurando a padronização das operações fiscais em todo o país.
O Informe Técnico 2023.003.v.1.07 tem como objetivos: divulgar atualizações aplicáveis à emissão de NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65); atualizar tabelas de domínio usadas pelo sistema autorizador; orientar o preenchimento correto de campos nos documentos fiscais eletrônicos; e manter a rastreabilidade de versões e comunicados técnicos importantes para as empresas emissoras.
A principal mudança da versão 1.07 é a atualização da lista de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS, sistema em que o imposto é cobrado em uma única etapa da cadeia de produção e distribuição, geralmente na refinaria, importador ou distribuidor.
Entre os produtos incluídos ou revisados na tabela estão gasolina automotiva e de aviação, óleo diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), etanol anidro e hidratado, querosene de aviação e combustíveis marítimos. Os códigos seguem a padronização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos > Diversos > Vigentes”.
Essa atualização técnica está alinhada à Lei Complementar nº 192/2022, que estabeleceu novas regras para a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis, com alíquotas uniformes por produto e por unidade de medida. O objetivo é eliminar distorções entre os estados e aumentar a previsibilidade e transparência na arrecadação, sobretudo em relação a combustíveis de grande circulação.
Para as empresas do setor, como distribuidoras, transportadoras e postos revendedores, é essencial verificar se os códigos de produtos e o Código de Situação Tributária (CST) utilizados na emissão das NF-e estão de acordo com a tabela atualizada, a fim de evitar rejeições e inconsistências na apuração tributária.
Empresas que desejam informações mais detalhadas sobre os produtos podem acessar a base de dados da ANP, onde o arquivo “T012-Codigos_de_produtos” contém os códigos de todos os combustíveis sujeitos à tributação monofásica, conforme utilizados nos documentos fiscais eletrônicos.
Desde sua primeira versão, em abril de 2023, o Informe Técnico 2023.003 passou por várias atualizações para acompanhar as mudanças legais e regulatórias. A versão 1.03 foi publicada em maio de 2024 com ajustes conforme a Nota Técnica 2023.001, e a versão 1.06, em setembro de 2025, trouxe uma atualização geral conforme a legislação vigente.
A publicação da versão 1.07 reforça o compromisso com a uniformização e atualização contínua das regras aplicáveis ao setor de combustíveis. Empresas que operam com produtos sujeitos à tributação monofásica devem revisar seus cadastros, conferir os códigos utilizados nas notas fiscais eletrônicas e garantir a conformidade com a tabela vigente.
Fonte: spedbrasil.com.br