O Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) participou de um painel no Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir a metodologia de cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O evento, realizado no Instituto Serzedello Corrêa (ISC) em Brasília, contou com o apoio da Receita Federal do Brasil.
Elder Souto, auditor fiscal da secretaria de Economia de Goiás, representou o Comsefaz e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele coordena o Grupo de Trabalho 06 do Pré-Comitê Gestor, responsável pelas quantificações necessárias para a implantação do IBS.
O painel reuniu representantes de diversas instituições, incluindo o TCU, a Receita Federal, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Senado, a Câmara dos Deputados, organizações não governamentais e entidades ligadas a setores patronais da agricultura, agropecuária, serviços, comércio e outros segmentos empresariais.
Os participantes apresentaram sugestões para aprimorar a minuta de metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor de compras públicas, que devem ser aplicados a partir de 2027. A minuta foi elaborada pela Receita Federal e previamente encaminhada pelo TCU. Foram também debatidos estudos e diferentes metodologias para o cálculo da alíquota de referência da CBS.
Durante o evento, o Comitê Gestor do IBS sugeriu um ajuste na estimativa de multa e juros da CBS. Elder Souto elogiou a metodologia proposta pela Receita Federal, mas defendeu a necessidade de um ajuste na estimativa de multa e juros da CBS para 2027.
“A proposta de metodologia da Receita Federal é boa e reflete a neutralidade que precisamos. Na avaliação do GT, faltou prever um pequeno ajuste na estimativa para multas e juros da CBS em 2027. Sugerimos um ajuste fino nessa metodologia para chegar a essa estimativa a partir dos documentos de arrecadação”, afirmou Souto.
A proposta do GT06 é levantar o histórico relacionado às multas e juros sobre impostos como IPI, PIS, Cofins, IOF e seguros, identificando, a partir dos documentos de arrecadação, aqueles que seriam correspondentes a juros e multa de mora.
A minuta de metodologia apresentada pelo TCU consolida o modelo de cálculo da alíquota de referência da CBS a ser homologada para 2027, adotando a estrutura modular desenvolvida pela Receita Federal. Essa estrutura é composta por um módulo central que simula a arrecadação em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) puro, a partir de dados da Escrituração Contábil Digital, e 17 módulos interligados que o ajustam para abranger os regimes diferenciados e específicos, bem como o redutor das compras governamentais.
A Emenda Constitucional 132, de 2023, redefiniu algumas atribuições do TCU, incluindo a homologação do cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS, além das alíquotas de redutor das compras públicas. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS serão responsáveis por calcular as alíquotas de referência anuais e enviar ao TCU até 31 de julho do ano anterior à vigência. O TCU realizará os cálculos e os remeterá ao Senado Federal até 15 de setembro. O Senado deverá fixar as alíquotas calculadas pelo TCU até 31 de outubro.
Em 2026, primeiro ano teste da reforma tributária, serão usadas alíquotas de teste e não cumulativas. A CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%. Os valores serão compensados com o PIS e a Cofins, sem cobrança efetiva adicional.
Fonte: spedbrasil.com.br